Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
411/2007
07/05/2007
07/05/2007
2
05/07/2007
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 131 - Alterou o Decreto 131/2007
DocLink para 139 - Alterou o Decreto 139/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:**Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 411, DE 05 DE JULHO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XLII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, publicado em 9 de maio de 2007;

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – renumerado para § 5º o § 14 do artigo 435-T-8, mantida a respectiva redação, como segue:

“Art. 435-T-8 .................
.................................
§ 5º..........................”

II – alterado o parágrafo único do artigo 100 do Anexo VII, para atualizar o respectivo termo final do prazo de vigência, conferindo-lhe a redação assinalada conforme indicação infra:

“Art. 100 .............

Parágrafo único Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007. (Convênio ICMS 48/2007)”

Art. 2º O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 131, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................

IX – alterados o inciso I e o § 2º do artigo 436-K-9, revogando-se, ainda, o inciso II e o § 1º do mesmo preceito, conforme adiante indicado:
.............”

Art. 3º Fica renumerado para inciso III o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 139, de 29 de março de 2007, mantida a respectiva redação, como segue:

“Art. 1º .............

III – ....................

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante relacionados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I – 1º de janeiro de 2007: o disposto no artigo 2º;
II – 29 de março de 2007: o disposto no artigo 3º;
III – 1º de maio de 2007: o disposto no inciso II do artigo 1º;
IV – 1º de julho de 2007: o disposto no inciso I do artigo 1°.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de julho de 2007, 186 da Independência e 119° da República
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado