Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8719/2007
05/10/2007
05/10/2007
1
05/10/2007
06/07/2007

Ementa:Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7.958/03
- Revogou a Lei 8.675/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.719, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Autor: Deputado Carlos Avalone
. Regulamentada pelo Decreto 838/07.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC".

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.675, de 06 de julho de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.