Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/95
02/03/1995
02/03/1995
6
03/02/95
01/02/95

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELA
ACSR563 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1995 DATA DE EMISSÃO: 03/02/95
PORTARIA CIRCULAR Nº 009/95
MÊS
1987
1988
1989
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
109089000,587
98
23745800,538
86
2298379,244
74
FEV
93388288,796
97
20379181,197
85
2298379,244
73
MAR
78074859,799
96
17280735,251
84
1941836,672
72
ABR
68169731,703
95
14896381,187
83
1620533,180
71
MAI
56355979,876
94
12489510,148
82
1459851,833
70
JUN
45658298,919
93
10603999,521
81
1327921,596
69
JUL
38686817,685
92
8871745,322
80
1064031,783
68
AGO
37539764,150
91
7150226,633
79
826391,523
67
SET
35290491,470
90
5926617,977
78
638946,157
66
OUT
33400713,097
89
4779585,434
77
469874,722
65
NOV
30601353,668
88
3757044,934
76
341535,108
64
DEZ
27112392,263
87
2958999,479
75
241366,386
63
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DE JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

UPF/MT =R$ 8,75 UFIR/JANEIRO = R$ 0,6767
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 4,10
URV 01/07/94 = CR$ 2,750,00 T.S.E. = R$ 1,25