Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213/2012
08/14/2012
08/21/2012
18
21/08/2012
1º/08/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Unidade de medida padronizada
Documentos Fiscais - MT
Obrigação Acessória
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou a Portaria 007/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 213/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 1°-A à Portaria n° 07/2012-SEFAZ, de 18.01.2012 (DOE de 18.01.2012) com a seguinte redação:

“Art. 1°-A Os documentos fiscais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados na Escrituração Fiscal Digital – EFD utilizando-se obrigatoriamente a unidade de medida indicada para cada caso, nos termos do disposto no Anexo Único desta portaria.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de agosto de 2012.