Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 20/05, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 31 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 12 pelo Despacho 54/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.