Texto: RESOLUÇÃO Nº 019/10, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, as empresas abaixo relacionadas, participantes do APL da cadeia produtiva de móveis.
MOVELFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS – ME CNPJ: 06.960.465/0001-70 Insc. Estadual: 13. 397.106-6 Cuiabá – Distrito Industrial
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2010.