Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84/2013
19/11/2013
22/11/2013
45
19/11/2013
19/11/2013

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 084/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 42ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:
EMPRESASINSC.ESTADUAL
Construtora Sul Matogrossense Ltda 13.394.662-2
PPO Pavimentação e Obras Ltda - EPP13.442.309-7

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 19 de novembro de 2013.


Presidente do CEDEM