Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2003
08/28/2003
08/29/2003
6
29/08/2003
29/08/2003

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ .
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 28 Alterou a Portaria 028/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 080/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N 083/2003 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21/03/03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 083/2003 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
-
-
-
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
914010
134,60
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
914029
110,38
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
914061
112,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
914037
56,00
Farinha de Trigo Doméstica Especial
KG
914053
1,73
Farinha de Trigo Doméstica Comum
KG
914045
1,48
HORTI – FRUTÍCOLAS
AMEIXA
Nacional
KG
910651
5,48
Importada
KG
910678
13,60
BANANA
Maçã
KG
910759
1,67
Nanica
KG
910767
0,96
Outras
KG
910775
1,64
BATATA
Primeira
KG
910716
0,85
Segunda
KG
910724
0,72
CEBOLA
Em Cabeça
KG
910732
0,88
Em Réstia
KG
910740
0,75
MAÇÃ
Nacional
KG
910805
2,06
Importada
KG
910813
3,24
MELÃO
Nacional
KG
910848
2,46
Importado
KG
910856
3,77
MORANGO
Nacional
KG
910864
2,29
Importado
KG
910880
3,13
NECTARINA
Nacional
KG
910902
11,00
Importada
KG
910910
12,24
PÊRA
Nacional
KG
910953
4,18
Importada
KG
910961
5,33
PÊSSEGO
Nacional
KG
910970
7,26
Importado
KG
910899
11,95
UVA
Uva (Produzida em Mato Grosso)
KG
910937
1,50
Nacional
KG
910988
3,34
Importada
KG
910996
6,50