Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2005
11/30/2005
11/30/2005
92
11/12/2005
01/01/2006

Ementa:Publica o Índice Definitivo de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2006.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 156/2005/GS/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e em legislações complementares vigentes;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para o índice definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias Nº. 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, Nº. 109/2005-SEFAZ, de 31 de agosto de 2005, Nº. 116/2005-SEFAZ, de 21 de setembro de 2005 e Nº. 133/2005-SEFAZ, de 27 de outubro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossense, aplicável no exercício 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram para a elaboração final do Índice de Participação dos Municípios:

I – ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;

III – ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e

IV – ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 12 de dezembro de 2005.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 30 de novembro de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA



ACYPR535.doc ACYPR540.doc ACYPR556.doc ACYPR600.doc