Texto:
PORTARIA Nº 156/2005/GS/SEFAZ
Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para o índice definitivo, nos termos do § 7º, do Artigo 3º, da citada Lei Complementar;
Considerando as disposições contidas nas Portarias Nº. 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, Nº. 109/2005-SEFAZ, de 31 de agosto de 2005, Nº. 116/2005-SEFAZ, de 21 de setembro de 2005 e Nº. 133/2005-SEFAZ, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossense, aplicável no exercício 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números que contribuíram para a elaboração final do Índice de Participação dos Municípios:
I – ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III – ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV – ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art 2º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na ARCM para retirada a partir do dia 12 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 30 de novembro de 2005.