Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Acrescenta o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Assunto:Telecomunicações-Telefonia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 12, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Sec. Executivo nº 24/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 2° à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, de 1° de julho de 2005, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:

“§ 2° Aplica-se o disposto no inciso I quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado, de uso múltiplo, ou seja, que possa ser utilizado em terminais de uso público e particular.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.