Texto: PORTARIA Nº 146/2003-SEFAZ
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de dezembro de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT –, para os meses de julho a dezembro de 2003, será de R$ 22,45 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. § 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2003.