Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Altera dispositivo do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 03/02
. Retificado no DOU de 16/10/02, Seção l , p. 21.
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada, em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do art. 17 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:

“§ 7º A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo “Observações”, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante, podendo, a critério do fisco, a prestação do serviço ser acobertada somente pelo conhecimento de que trata o § 3º.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.

RETIFICAÇÃO
onde se lê:
“Cláusula primeira Este convênio entra em vigor ...”

leia-se:
" Cláusula segunda Este convênio entra em vigor ...”.