Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 43/93

O Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Nas operações de saídas das mercadorias abrangidas pelo Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e não contempladas com destino ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido ao Estado do Rio Grande do Sul, relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento atacadista e varejista.

Cláusula segunda Ao regime de substituição instituído neste Protocolo aplica-se, no que couber, o disposto no Protocolo ICM 14/85, publicado no D.O.U de 10.07.85, e suas alterações.

Cláusula terceira Fica facultado aos Estados signatários revogar o presente Protocolo, mediante prévia comunicação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 1994.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.