Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2014
29/04/2014
21/05/2014
12
21/05/2014
21/05/2014

Ementa:Institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI, a ser emitida por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências.
Assunto:NAI
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 43/2002
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 094/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 104/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 094/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração – NAI, emitida por processamento eletrônico de dados, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° A NAI será controlada eletronicamente, conforme segue:
I – o número identificador do documento será composto por:
a) matrícula funcional do Fiscal de Tributos Estaduais – FTE autuante;
b) sequencia numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante;
c) ano da lavratura da NAI;
d) dígitos verificadores;
II – o número identificador será atribuído a NAI de forma automática e sequencial, por FTE autuante, no momento de sua lavratura no Sistema de Crédito Tributário Estadual.

Art. 3° Todos os atos, elementos ou documentos relativos a NAI serão digitais e registrados por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009.

Art. 4° O disposto nesta Portaria aplica-se ainda ao instrumento de formalização de crédito tributário previsto no artigo 965 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. (Nova redação dada pela Port. 094/15)


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 43/2002-SEFAZ, de 13 de maio de 2002.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2014.