Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2008
Publicação:04/29/2008
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF SN, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04, DE 28 DE ABRIL DE 2008
. Publicado pelo Despacho 29/08 do Secretário Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.365/08.
. Alterado pelo Ajuste SINIEF 07/08: Prorrogação de Prazo

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar, até 1º de janeiro de 2009 , o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 07/08)
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.