Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/99
02/01/1999
02/02/1999
5
02/02/99
01/02/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 03/99 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,
RESOLVE:
Art. 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, ser efetuado, a partir de 1º/FEVEREIRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de FEVEREIRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado ser de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de FEVEREIRO de 1.999.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Fevereiro de 1.999
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/99 = PORTARIA Nº 03/99-SEFAZ
-
MÊS
1987
-
1988
-
1989
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
186,24
34219611,186
174,24
3312149,592
162,24
FEV
134580046,048
185,24
29368041,558
173,24
3312149,592
161,24
MAR
112512161,463
184,24
24902931,356
172,24
2798343,030
160,24
ABR
98238074,101
183,24
21466885,138
171,24
2335318,804
159,24
MAI
81213506,137
182,24
17998390,069
170,24
2103764,065
158,24
JUN
65797286,241
181,24
15281217,404
169,24
1913641,963
157,24
JUL
55750820,266
180,24
12784899,566
168,24
1533355,502
156,24
AGO
54097823,763
179,24
10304052,470
167,24
1190896,714
155,24
SET
50856440,678
178,24
8540733,870
166,24
920772,817
154,24
OUT
48133117,814
177,24
6887767,587
165,24
677127,335
153,24
NOV
44099015,395
176,24
5414204,331
164,24
492179,563
152,24
DEZ
39071141,014
175,24
4264156,584
163,24
347828,438
151,24
-
-
MÊS
1990
-
1991
-
1992
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
150,24
23515,659
138,24
4490,475
126,24
FEV
145186,787
149,24
19563,311
137,24
3576,635
125,24
MAR
83994,780
148,24
18279,723
136,24
2834,768
124,24
ABR
59471,543
147,24
16839,778
135,24
2322,852
123,24
MAI
59471,543
146,24
15460,908
134,24
1939,851
122,24
JUN
56431,251
145,24
14189,276
133,24
1571,175
121,24
JUL
51499,085
144,24
12964,202
132,24
1274,357
120,24
AGO
46481,422
143,24
11791,578
131,24
1052,172
119,24
SET
42031,705
142,24
10531,931
130,24
855,406
118,24
OUT
37223,367
141,24
9255,496
129,24
693,349
117,24
NOV
32740,153
140,24
7526,984
128,24
552,744
116,24
DEZ
28093,232
139,24
5766,366
127,24
446,757
115,24
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – FEVEREIRO/99
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/99 = PORTARIA Nº 03/99-SEFAZ
-
MÊS
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
361,839
114,24
14,310
102,24
1,440
90,24
1,179
73,00
FEV
279,344
113,24
10,261
101,24
1,440
89,24
1,179
70,65
MAR
220,532
112,24
7,341
100,24
1,440
88,24
1,179
68,43
ABR
175,100
111,24
5,116
99,24
1,381
87,24
1,179
66,36
MAI
137,498
110,24
3,621
98,24
1,381
86,24
1,179
64,35
JUN
106,625
109,24
2,511
97,24
1,381
85,24
1,179
62,37
JUL
81,896
108,24
1,736
96,24
1,291
84,24
1,104
60,44
AGO
62,671
107,24
1,649
95,24
1,291
83,24
1,104
58,57
SET
47,499
106,24
1,570
94,24
1,291
82,24
1,104
56,57
OUT
35,330
105,24
1,546
93,24
1,229
81,24
1,104
54,71
NOV
26,128
104,24
1,518
92,24
1,229
78,36
1,104
52,91
DEZ
19,522
103,24
1,473
91,24
1,229
75,58
1,104
51,11
-
-
MÊS
1997
-
1998
-
1999
-
2000
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,0727
49,38
1,0165
26,09
1,000
1,00
--
-
FEV
1,0727
47,71
1,0165
23,96
1,000
0,00
--
-
MAR
1,0727
46,07
1,0165
21,76
--
-
--
-
ABR
1,0727
44,41
1,0165
20,05
--
-
--
-
MAI
1,0727
42,83
1,0165
18,42
--
-
--
-
JUN
1,0727
41,22
1,0165
16,82
-
-
-
-
JUL
1,0727
39,62
1,0165
15,12
-
-
-
-
AGO
1,0727
38,03
1,0165
13,64
-
-
-
-
SET
1,0727
36,44
1,0165
11,15
-
-
-
-
OUT
1,0727
34,77
1,0165
8,21
-
-
-
-
NOV
1,0727
31,73
1,0165
5,58
-
-
-
-
DEZ
1,0727
28,76
1,0165
3,18
-
-
-
-
1)PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1,000(HUM).
2)NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3)TAXA SELIC DE JAN/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/02/99: 2,18% (*)
-UPFMT: R$ 12,62
-BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
-TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: R$ 12,62
-UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT