Texto: PORTARIA N° 132/GSF/SEFAZ/2022
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A; R E S O L V E M: Art. 1° Republicar o anexo da Portaria nº. 104/GSF/SEFAZ/2022, que tornou público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 16 de maio de 2022. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2022.