Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2012
07/02/2012
07/04/2012
32
04/07/2012
1º/01/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Revogada pela Portaria 93/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 173/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que por falhas técnicas ocorridas no sistema de Escrituração Fiscal Digital os contribuintes dispensados desta obrigatoriedade ficaram impedidos de enviar a GIA-ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do § 2º do artigo 5º-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), passando a vigorar na forma assinalada:

“Art. 5º-A..................................................................................................................................
................................................................................................................................................

§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo, relativo aos meses de janeiro a junho de 2012, fica postergado para:
I – 31 de agosto de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;
II – 31 de agosto de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 – Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de julho de 2012.