Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/93
Publicação:17/12/1993
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 41/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas para o exterior de corindos artificiais.
Assunto:Minério de Alumínio e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 120/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 41/93, de 30 de abril de 1993:

"II - Outros corindos artificiais - código 2818.10.9900."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.