Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2006
Publicação:20/12/2006
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 156, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007.
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão nº 19028/06 – CEPOF, de 1º de novembro de 2006, contra o Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.394.544/0008-51, em decorrência de importação de medicamentos por força de decisão judicial.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.