Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 54/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Consolidado até o Acordo de Cooperação Tecnica nº 02/2026. . Alterado pelo Acordo de Cooperação Tecnica nº 02/2026.
§ 1º As informações mínimas de que trata o "caput" poderão compreender: I - o número do processo judicial; II - o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da parte impetrante ou autora; III - a unidade federada em que tramita a ação judicial; IV - a identificação do tribunal competente; V - a informação acerca da existência de medida liminar, tutela provisória ou decisão equivalente, indicando se foi concedida ou não.
§ 2º As informações inseridas no SINAC possuirão caráter exclusivamente institucional, fiscal e de apoio à atuação administrativa e judicial dos ESTADOS e respectivas Procuradorias-Gerais, observado o dever de sigilo previsto neste acordo e na legislação aplicável.
§ 3º O compartilhamento das informações previstas nesta cláusula observará as normas de sigilo fiscal, proteção de dados pessoais e demais disposições legais pertinentes. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.