Texto: LEI Nº 13.149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra n° 02 do DOE de 11.12.2025, p. 1.
“Art. 4º-A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.