Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13149/2025
12/11/2025
12/11/2025
2
11/12/2025
11/12/2025

Ementa:Altera a Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 12784 - Alterou a Lei n° 12.784/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.149, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra n° 02 do DOE de 11.12.2025, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o art. 4º-A à Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. -A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.784, de 16 de janeiro de 2025, fica acrescido em 4% (quatro por cento).”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado