Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:169
Complemento:/2019
Publicação:14/10/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 99/96, que dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.
Assunto:Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 169, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 99/96, de 13 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"§ 6º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar a exigência da inscrição prevista no caput desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.