Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/96
Publicação:09/20/1996
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 13/96
Os Estados do Paraná e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICM 28/85, de 21.10.85, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.