Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175
/2010
08/06/2010
08/06/2010
12
06/08/2010
**05/08/2010
Ementa:
Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operacional Padrão-ROP, na execução do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT.
Assunto:
Regulamento Operacional Padrão-ROP/Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 178/2024
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 175/2010 – SEFAZ
Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operacional Padrão-ROP, na execução do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento a exigências vinculadas ao Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO – MT, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
R E S O L V E:
Art. 1º
Aderir, na execução do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, ao Regulamento Operacional Padrão – ROP, que estabelece as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP – BR X1005 (PROFISCO), aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º
A íntegra do Regulamento Operacional Padrão – ROP, a qual se considera incorporada por referência a esta Portaria para todos os fins de direito, deverá ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda/SEFAZ na página oficial na internet, no menu superior Institucional e no submenu Profisco.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de agosto de 2010.