Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:147
Complemento:/2013
Publicação:21/10/2013
Ementa:Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica, para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.
Assunto:Base de Cálculo
Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Consolidado até o Conv. ICMS 172/13
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 22, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 13.11.13, p. 58, pelo Ato Declaratório 21/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.
. Alterado pelo Conv. ICMS 172/13 , conforme Retificação no DOU de 17.03.14, p. 45,46
. Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.

Redação original.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão. (Nova redação dada ao caput da clausula primeira pelo Conv ICMS 172/13)
§ 1º O benefício previsto no caput aplica-se também ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, nacionais ou importados, sem similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similaridade com mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

§ 3º As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação até 31 de dezembro de 2014.

ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pelo Conv. ICMS 172/13)

CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº ORDEM
CONTRIBUINTE
CNPJ
INSCRICÃO ESTADUAL
01
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A
15.143.827/0002-02
12.407.917-2
02
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A
15.114.494/0002-93
12.406.820-0
03
GLENCORE SERVIÇOS S/A
08.236.381/0003-86
12.407.414-6
04
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A
14.907.194/0002-07
12.408.462-1
05
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
14.871.900/0002-08
12.393.442-7
06
ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
17.330.163/0003-05
12.414.339-3
07
ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
18.274.502/0003-38
12.417.759-0
"
Redação original.
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
N. Ordem
CONTRIBUINTE
CNPJ
INSCRICÃO ESTADUAL
01
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A15.143.827/0002-0212.407.917-2
02
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A15.114.494/0002-9312.406.820-0
03
GLENCORE SERVIÇOS S/A08.236.381/0003-8612.407.414-6
04
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A14.907.194/0002-0712.408.462-1
05
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A14.871.900/0002-0812.393.442-7
06
ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA04.651.065/0008-1312.325.231-8