Texto: PORTARIA N° 026/2018-SEFAZ
§ 1º Os servidores dessas carreiras que estão com processo de aposentadoria e que já efetivaram o agendamento de férias e licença prêmio para o período de 2018 são exceção às regras definidas nesta portaria.
§ 2º Os demais casos excepcionais não previstos nesta portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Fazenda até 31/03/2018, para análise, manifestação e encaminhamento à CGP.
§ 3º Os servidores dessas carreiras que já gozaram em janeiro e fevereiro e irão gozar em março férias e licença - premio, e possuem outro agendamento para o corrente ano, permanecerão com seus direitos garantidos, para mais um período apenas.
§ 4º A CGP deverá cancelar de ofício as concessões de férias e licenças prêmios dos servidores dessas carreiras que já gozaram esses direitos em janeiro e fevereiro do corrente ano. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma. Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de fevereiro de 2018.