Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2005
04/19/2005
04/20/2005
7
20/04/2005
**

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 055/2005
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:**Ver efeitos no texto
Ver Decreto nº 5.538/05


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 048/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o exarado nos processos nº 027437-001/2005-SEFAZ e nº 349/2005-SICME, bem como nos processos nº 028604-001/2005-SEFAZ, nº 382/2005-SICME e nº 032474-001/2005-SEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – alterado o artigo 2º, conferindo-lhe a seguinte redação:

“Art. 2º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas serão efetuados em três quotas de igual valor, nos seguintes prazos:

I – apuração relativa ao 1º decêndio: dia 11 de cada mês;
II – apuração relativa ao 2º decêndio: dia 21 de cada mês;
III – apuração relativa a 3º decêndio: último dia útil de cada mês.

Parágrafo único Para fins de efetivação dos recolhimentos decorrentes do estatuído nesta Portaria, os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, deverão observar o disposto nos citados artigos, quanto às condições e forma neles determinadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações, principal e acessórias, referentes às demais operações e/ou prestações praticadas, não incluídas no mencionado regime.”

II – introduzidas as modificações adiante arroladas no Anexo Único da Portaria referida no caput, conforme estampado no Anexo Único desta Portaria:

a) alterados os títulos da última coluna e da última linha;
b) alterados os itens 11 e 17;
c) acrescentados os itens 11-A, 11-B, 17-A e 17-B;
d) acrescentadas as notas explicativas (1), (2) e (3), respectivamente, aos itens 11 e 17, 11-A e 17-A e 11-B e 17-B. ( Redação dada pela Port. nº 055/2005)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos dispositivos a seguir indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I – inciso I do artigo 1º: 1º de abril de 2005:
II – inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005

ANEXO DA PORTARIA Nº 048/2005-SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS