Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48
/2005
04/19/2005
04/20/2005
7
20/04/2005
**
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 055/2005
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Observações:
**Ver efeitos no texto
Ver
Decreto nº 5.538/05
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº
048/2005-SEFAZ
Introduz alterações na
Portaria nº 158/2004
-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
, ainda, o exarado nos processos nº 027437-001/2005-SEFAZ e nº 349/2005-SICME, bem como nos processos nº 028604-001/2005-SEFAZ, nº 382/2005-SICME e nº 032474-001/2005-SEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I –
alterado o artigo 2º, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Art. 2º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas serão efetuados em três quotas de igual valor, nos seguintes prazos:
I – apuração relativa ao 1º decêndio: dia 11 de cada mês;
II – apuração relativa ao 2º decêndio: dia 21 de cada mês;
III – apuração relativa a 3º decêndio: último dia útil de cada mês.
Parágrafo único Para fins de efetivação dos recolhimentos decorrentes do estatuído nesta Portaria, os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, deverão observar o disposto nos citados artigos, quanto às condições e forma neles determinadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações, principal e acessórias, referentes às demais operações e/ou prestações praticadas, não incluídas no mencionado regime.”
II –
introduzidas as modificações adiante arroladas no Anexo Único da Portaria referida no
caput
, conforme estampado no Anexo Único desta Portaria:
a)
alterados os títulos da última coluna e da última linha;
b)
alterados os itens 11 e 17;
c)
acrescentados os itens
11-A, 11-B, 17-A e 17-B;
d)
acrescentadas as notas explicativas (1), (2) e (3), respectivamente, aos itens 11 e 17, 11-A e 17-A e 11-B e 17-B.
( Redação dada pela Port. nº 055/2005)
Redação original:
d)
acrescentadas as notas explicativas (1), (2) e (3), respectivamente, aos itens 11 e 17, 11-A e 17-A, ;
Ficam suprimidos não produzindo efeitos, conforme Port. nº 55/2005
2)
(2), aos itens 11-A e 17-A;
3)
(3), aos itens 11-B e 17-B.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos dispositivos a seguir indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I –
inciso I do artigo 1º: 1º de abril de 2005:
II –
inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005
ANEXO DA PORTARIA Nº 048/2005-SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS
Ordem
Razão Social
Insc. Estadual
Espécie
Período
Valor (R$)
Total 2005 (R$)
11)
Frigorífico de Juína Ltda (1)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendial
35.166,67
316.500,00
Mensal
105.500,00
11-A)
Frigorífico de Juína Ltda (2)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendia
42.200,00
379.800,00
Mensal
126.600,00
11-B)
Frigorífico de Juína Ltda (3)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendial
87.916,67
1.582.500,00
Mensal
263.750,00
...
...
...
...
...
...
...
17)
Quatro Marcos Ltda (1)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendial
35.166,67
316.500,00
Mensal
105.500,00
17-A)
Quatro Marcos Ltda (2)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendial
42.200,00
379.800,00
Mensal
126.600,00
17-B)
Quatro Marcos Ltda (3)
13.242247-6
Bovina e
bubalina
Decendial
87.916,67
1.582.500,00
Mensal
263.750,00
...
...
...
...
...
...
...
74.216.015,00
(1) vigência de janeiro a março/2005
(2) vigência de abril a junho/2005
(3) vigência de julho a dezembro/2005