Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2009
Publicação:09/07/2009
Ementa:Autoriza o estado da Bahia a conceder a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 93/98 às importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica por entidades que especifica.
Assunto:Isenção
Importação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 77, DE 3 DE JULHO DE 2009
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.131/09.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o estado da Bahia autorizado a conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, obedecidas as condições nele previstas, às importações do exterior realizadas por entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.