Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4956/2004
30/12/2004
30/12/2004
8
30/12/2004
30/12/2004

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.956, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2005, o termo final do prazo fixado no artigo 174 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a alteração no respectivo texto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA