Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/96
Publicação:27/03/1996
Ementa:Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".
Assunto:DRAWBACK


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 16/96

Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 3.803/04
Publicado no DOU de 27.03.96.
Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
Ratificado pelo Dec nº 881/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990:
"2. Fica condicionada à efetiva exportação, pelo importador do produto resultante da industrialização da mercadoria importada, comprovada mediante a entrega, à repartição a que estiver vinculado, da cópia da Declaração de Despacho de Exportação - DDE, devidamente averbada com o respectivo embarque para o exterior, até 45 dias após o término do prazo de validade do Ato Concessório, do regime ou, na inexistência deste, de documento equivalente, expedido pelas autoridades competentes."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de março de 1996.