Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2298/2009
12/21/2009
12/21/2009
7
21/12/2009
21/12/2009

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 1977 - Alterou a Decreto 1.977/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.298, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na nomenclatura de unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, por fim, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – substituída a remissão feita à unidade fazendária, constante do § 10 do artigo 8º, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, conforme assinalado:

Dispo-sitivo
Texto a ser alterado
Substituir por
Art. 8°, § 10
Coordenadoria Geral de FiscalizaçãoSuperintendência de Fiscalização

II – retificados os dispositivos adiante arrolados, conforme indicação no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: III – substituída íntegra do texto do artigo 35-E pela anotação “expirado”, conforme segue: “Art. 35-E (expirado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.