Texto: PORTARIA Nº 077/99-SEFAZ Altera dispositivo da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........ Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1.999