Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/2013
Publicação:06/26/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 49, DE 24 DE JUNHO DE 2013
. Publicado no DOU de 26.06.13, p. 36 e 37, pelo Despacho 127/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.07.13, p. 126, pelo Ato Declaratório 12/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.885/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

“Piauí
- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013;
- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:

“ANEXO I
Piauí
- Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2013.
MUNICÍPIOS
1. ALAGOINHA DO PIAUI
2. ALEGRETE DO PIAUI
3. ANISIO DE ABREU
4. AROAZES
5. AROEIRAS DO ITAIM
6. ARRAIAL DO PIAUÍ
7. ASSUNCAO DO PIAUI
8. AVELINO LOPES
9. BARRO DURO
10. BELA VISTA DO PIAUI
11. BELEM DO PIAUI
12. BENEDITINOS
13. BETANIA DO PIAUI
14. BOCAINA
15. BONFIM DO PIAUI
16. BREJO DO PIAUI
17. BURITI DOS MONTES
18. CAJAZEIRAS DO PIAUI
19. CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
20. CAMPINAS DO PIAUI
21. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
22. CAMPO GRANDE DO PIAUI
23. CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
24. CARACOL
25. CARIDADE DO PIAUI
26. COCAL
27. COLONIA DO PIAUI
28. CONCEICAO DO CANINDE
29. CORONEL JOSE DIAS
30. CRISTALANDIA DO PIAUI
31. CURIMATA
32. CURRAIS
33. CURRAL NOVO DO PIAUI
34. CURRALINHOS
35. DIRCEU ARCOVERDE
36. DOM EXPEDITO LOPES
37. DOM INOCENCIO
38. DOMINGOS MOURAO
39. ELESBAO VELOSO
40. ELISEU MARTINS
41. FARTURA DO PIAUI
42. FLORES DO PIAUI
43. FLORESTA DO PIAUI
44. FRANCINOPOLIS
45. FRANCISCO MACEDO
46. FRANCISCO SANTOS
47. FRONTEIRAS
48. GEMINIANO
49. INHUMA
50. IPIRANGA DO PIAUI
51. ISAIAS COELHO
52. ITAINOPOLIS
53. ITAUEIRA
54. JACOBINA DO PIAUI
55. JAICOS
56. JOAO COSTA
57. JULIO BORGES
58. JUREMA
59. LAGOA DO BARRO DO PIAUI
60. LAGOA DO SITIO
61. MADEIRO
62. MANOEL EMIDIO
63. MASSAPE DO PIAUI
64. MIGUEL LEAO
65. MILTON BRANDAO
66. MONSENHOR HIPOLITO
67. MORRO CABECA NO TEMPO
68. MURICI DOS PORTELAS
69. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
70. NOVA SANTA RITA
71. NOVO ORIENTE DO PIAUI
72. NOVO SANTO ANTONIO
73. OEIRAS
74. PADRE MARCOS
75. PAES LANDIM
76. PAJEU DO PIAUI
77. PALMEIRAIS
78. PAQUETA
79. PATOS DO PIAUI
80. PAULISTANA
81. PAVUSSU
82. PAU D’ARCO
83. PEDRO II
84. PEDRO LAURENTINO
85. PICOS
86. PIMENTEIRAS
87. PIO IX
88. PORTO
89. PRATA DO PIAUI
90. QUEIMADA NOVA
91. REGENERACAO
92. RIBEIRA DO PIAUI
93. RIO GRANDE DO PIAUI
94. SANTA CRUZ DO PIAUI
95. SANTA CRUZ DOS MILAGRES
96. SANTA LUZ
97. SANTA ROSA DO PIAUI
98. SANTANA DO PIAUI
99. SANTO ANTONIO DE LISBOA
100. SANTO INACIO DO PIAUI
101. SAO BRAZ DO PIAUI
102. SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
103. SAO FRANCISCO DO PIAUI
104. SAO JOAO DA CANABRAVA
105. SAO JOAO DA SERRA
106. SAO JOAO DA VARJOTA
107. SAO JOAO DO PIAUI
108. SAO JOSE DO PEIXE
109. SAO JOSE DO PIAUI
110. SAO JULIAO
111. SAO LOURENCO DO PIAUI
112. SAO LUIS DO PIAUI
113. SAO MIGUEL DO FIDALGO
114. SAO RAIMUNDO NONATO
115. SIGEFREDO PACHECO
116. SIMOES
117. SIMPLICIO MENDES
118. SOCORRO DO PIAUI
119. SUSSUAPARA
120. TAMBORIL DO PIAUI
121. VALENCA DO PIAUI
122. VARZEA BRANCA
123. VERA MENDES
124. VILA NOVA DO PIAUI
125. WALL FERRAZ
Piauí
- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.
MUNICÍPIOS
1. ACAUA.
2. AGRICOLANDIA
3. AGUA BRANCA
4. ALTO LONGA
5. ALTOS
6. ALVORADA DO GURGUEIA
7. AMARANTE
8. ANGICAL DO PIAUI
9. BARRA D'ALCANTARA
10. BARRAS
11. BATALHA
12. BOA HORA
13. BOM JESUS
14. BOM PRINCIPIO
15. BOQUEIRAO DO PIAUI
16. BURITI DOS LOPES
17. CABECEIRAS DO PIAUI
18. CAJUEIRO DA PRAIA
19. CAMPO LARGO DO PIAUI
20. CAMPO MAIOR
21. CANAVIEIRA
22. CANTO DO BURITI
23. CAPITAO DE CAMPOS
24. CARAUBAS DO PIAUI
25. CASTELO DO PIAUI
26. CAXINGO
27. COCAL DE TELHA
28. COCAL DOS ALVES
29. COIVARAS
30. COLONIA DO GURGUEIA
31. CORRENTE
32. DEMERVAL LOBAO
33. ESPERANTINA
34. FLORIANO
35. FRANCISCO AYRES
36. GUARIBAS
37. HUGO NAPOLEAO
38. ILHA GRANDE
39. JARDIM DO MULATO
40. JERUMENHA
41. JOAQUIM PIRES
42. JOCA MARQUES
43. JOSE DE FREITAS
44. JUAZEIRO DO PIAUI
45. LUIS CORREIA
46. LUZILANDIA
47. MARCOLANDIA
48. MARCOS PARENTE
49. MIGUEL ALVES
50. MONSENHOR GIL
51. MORRO DO CHAPEU DO PIAUI
52. NAZARE DO PIAUI
53. NAZARIA
54. NOSSA SENHORA DE NAZARE
55. OLHO D'AGUA DO PIAUI
56. PALMEIRA DO PIAUI
57. PARNAGUA
58. PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
59. PIRACURUCA
60. PIRIPIRI
61. REDENCAO DO GURGUEIA
62. RIACHO FRIO
63. SAO FELIX DO PIAUI
64. SAO GONCALO DO PIAUI
65. SAO JOAO DA FRONTEIRA
66. SAO JOAO DO ARRAIAL
67. SAO JOSE DO DIVINO
68. SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
69. SAO MIGUEL DO TAPUIO
70. SAO PEDRO DO PIAUI
71. SEBASTIAO BARROS
72. TANQUE DO PIAUI
73. UNIAO
74. VARZEA GRANDE
'.

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas aos municípios acrescidos com base no:
I – Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2013 e a data de ratificação deste convênio;
II – Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013, no período compreendido entre 4 de maio de 2013 e a data de ratificação deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.