Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6881/2005
08/12/2005
08/12/2005
3
08/12/2005
08/12/2005

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Produtos Farmacêuticos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.881, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 56, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União do último dia 24 de novembro, Seção 1, p. 48.

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 95, do Anexo VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95 Saída interna de produtos farmacêuticos, promovida por farmácia que faça parte do 'Programa Farmácia Popular do Brasil', instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, com destino a pessoa física, consumidor final. (Convênio ICMS 56/05 – efeitos a partir de 22.07.05)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de dezembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA