Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/93
06/04/1993
07/04/1993
7
07/04/93
15/04/93

Ementa:Acrescenta dispositivos à Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Ver Portaria Circular nº 046/93


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 042/93-SEFAZ

Acrescenta dispositivos à Portaria Circular Nº 039/92-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas no Regulamento do ICMS, através do Decreto nº 2.676, de 05 de Abril de 1993,

R E S O L V E :

Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos XIII e XIV ao artigo 1º da Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, de 18/05/92, com a seguinte redação:

"XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no primeiro dia útil após a entrada em seu estabelecimento;

XIV - em relação ao inciso II do artigo 335-B do Regulamento do ICMS, pelo industrial, no primeiro dia útil após a entrada em seu estabelecimento;"

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 1993.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E .

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA