Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Assunto:Documentos Fiscais
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Prest. Serv. Comunicação
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 85, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, p. 35, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação de AM, RO e SC).
. Ratificação nacional no DOU de 08.08.2017, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 17/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco incluído nas disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Cláusula segunda Em virtude do disposto na cláusula primeira, a cláusula nona-A do Convênio ICMS 115/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula nona-A Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.