Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2008
Publicação:07/31/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 11/08, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 99, DE 30 DE JULHO DE 2008
. Publicado pelo Despacho do Secretário do CONFAZ nº 60/08.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 11/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.589/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 11/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de até 120 (cento e vinte) ônibus, efetuadas por empresas privadas, para atender o programa de transporte escolar gratuito do governo do Estado.”.

Cláusula segunda Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.