Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 42, DE 16 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.04.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 8/2020 do Diretor do CONFAZ. . Aprovado pela Lei 11.113/2020 e introduzido no RICMS pelo Decreto 468/2020.
Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula aplica-se somente para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.