Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/99
07/01/1999
07/02/1999
9
02/07/99
01/07/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 57/99 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JULHO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JULHO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JULHO de 1.999.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Julho de 1.999.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUL/99 = PORTARIA Nº 57/99 - SEFAZ
-
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
197,99
34219611,186
185,99
3312149,592
173,99
FEV
134580046,048
196,99
29368041,558
184,99
3312149,592
172,99
MAR
112512161,463
195,99
24902931,356
183,99
2798343,030
171,99
ABR
98238074,101
194,99
21466885,138
182,99
2335318,804
170,99
MAI
81213506,137
193,99
17998390,069
181,99
2103764,065
169,99
JUN
65797286,241
192,99
15281217,404
180,99
1913641,963
168,99
JUL
55750820,266
191,99
12784899,566
179,99
1533355,502
167,99
AGO
54097823,763
190,99
10304052,470
178,99
1190896,714
166,99
SET
50856440,678
189,99
8540733,870
177,99
920772,817
165,99
OUT
48133117,814
188,99
6887767,587
176,99
677127,335
164,99
NOV
44099015,395
187,99
5414204,331
175,99
492179,563
163,99
DEZ
39071141,014
186,99
4264156,584
174,99
347828,438
162,99
-
MÊS
1990
-
1991
-
1992
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
161,99
23515,659
149,99
4490,475
137,99
FEV
145186,787
160,99
9563,311
148,99
3576,635
136,99
MAR
83994,780
159,99
8279,723
147,99
2834,768
135,99
ABR
74757,661
158,99
16839,778
146,99
2322,852
134,99
MAI
59471,543
157,99
15460,908
145,99
1939,851
133,99
JUN
56431,251
156,99
14189,276
144,99
1571,175
132,99
JUL
51499,085
155,99
12964,202
143,99
1274,357
131,99
AGO
46481,422
154,99
11791,578
142,99
1052,172
130,99
SET
42031,705
153,99
10531,931
141,99
855,406
129,99
OUT
37223,367
152,99
9255,496
140,99
693,349
128,99
NOV
32740,153
151,99
7526,984
139,99
552,744
127,99
DEZ
28093,232
150,99
5766,366
138,99
446,757
126,99
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – JULHO/99
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONOMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERENCIA: JUL/99 = PORTARIA Nº 57/99 – SEFAZ
-
MÊS
1993
1994
1995
1996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
125,99
14,310
113,99
1,440
101,99
1,179
84,75
FEV
279,344
124,99
10,261
112,99
1,440
100,99
1,179
82,40
MAR
220,532
123,99
7,341
111,99
1,440
99,99
1,179
80,18
ABR
175,100
122,99
5,116
110,99
1,381
98,99
1,179
78,11
MAI
137,498
121,99
3,621
109,99
1,381
97,99
1,179
76,10
JUN
106,625
120,99
2,511
108,99
1,381
96,99
1,179
74,12
JUL
81,896
119,99
1,736
107,99
1,291
95,99
1,104
72,19
AGO
62,671
118,99
1,649
106,99
1,291
94,99
1,104
70,22
SET
47,499
117,99
1,570
105,99
1,291
93,99
1,104
68,32
OUT
35,330
116,99
1,546
104,99
1,229
92,99
1,104
66,46
NOV
26,128
115,99
1,518
103,99
1,229
90,11
1,104
64,66
DEZ
19,522
114,99
1,473
102,99
1,229
87,33
1,104
62,86
-
Mês
1997
1998
1999
2000
C.M.
Juros
C.M.
Juros
C.M.
Juros
C.M.
Juros
JAN.
1,0727
61,13
1,0165
37,84
1,000
12,75
-
-
FEV.
1,0727
59,46
1,0165
35,71
1,000
10,37
-
-
MAR.
1,0727
57,82
1,0165
33,51
1,000
7,04
-
-
ABR.
1,0727
56,16
1,0165
31,80
1,000
4,69
-
-
MAI.
1,0727
54,58
1,0165
30,17
1,000
2,67
-
-
JUN.
1,0727
52,97
1,0165
28,57
1,000
1,00
-
-
JUL.
1,0727
51,37
1,0165
26,87
1,000
0,00
-
-
AGO
1,0727
49,78
1,0165
25,39
-
--
-
-
SET.
1,0727
48,19
1,0165
22,90
-
--
-
-
OUT.
1,0727
46,52
1,0165
19,96
-
-
-
-
NOV.
1,0727
43,48
1,0165
17,33
-
-
-
-
DEZ.
1,0727
40,51
1,0165
14,93
-
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JUNHO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/07/99: 1,67% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT