Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:2
Complemento:AE/70
Publicação:
Ementa:Termo Aditivo ao Convênio AE 01/70, celebrado no Rio de Janeiro, em 15/01/70, acrescentando parágrafo à cláusula I.
Assunto:Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO AE 02/70

Revogado pelo Conv. ICM 01/79, efeitos a partir de 22.01.79. Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília - DF, no dia 31 de março de 1970,

CONSIDERANDO que concordaram com a extensão do estímulo fiscal à exportação prevista na cláusula I do Convênio assinado em 15 de janeiro de 1970;

CONSIDERANDO que os termos da referida extensão já tinham sido aprovados na reunião realizada naquela data e

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do que foi convencionado,

RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo, acrescentando o parágrafo único da cláusula I do referido convênio, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O estímulo fiscal previsto nesta cláusula aplica-se igualmente ao fabricante de produtos industrializados que tenha a sua exportação efetivada por intermédio de empresas exportadoras, de cooperativas, de consórcios de exportadoras, de consórcios de fabricantes formados para fins de exportação ou entidades semelhantes.".

Brasília, 31 de março de 1970.

SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.