Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2007
Publicação:18/12/2007
Ementa:Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.154/08.
.Alterado pelo Conv. ICMS 45/2008.
.Prorrogado até 31/07/08 pelo Conv. ICMS 53/2008.
  
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a redação:
 
I – no item 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:
 
"7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação";
 
II – no item 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, incluir o registro:
III – incluir o Item: "15B – REGISTRO TIPO 57

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posi-
ção
For-
mato
01

Tipo

"57"
2
1
2
N
02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte
14
17
30
X
04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05

Série

Série da nota fiscal
3
33
35
X
06

Número

Número da nota fiscal
6
36
41
N
07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08

CST

Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10

Código do Produto

Código do produto do informante
14
52
65
X
11

Número do lote do produto

Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12

Branco

41
86
126
X

15B.1 - OBSERVAÇÕES:

15B.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"

IV – no item 23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha - incluir o registro:

"tipo 57 = ..... registros".

Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 45/08).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 45/08).