Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:48
Complemento:/87
Publicação:08/20/1987
Ementa:Prorroga a vigência de benefício previsto na Cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06/12/83.
Assunto:Insumo Agropecuário


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 48/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.08.87, pelo Ato COTEPE/ICM 04/87.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 1.546/97.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1987, nos percentuais e pelos períodos abaixo indicados, a redução da base de cálculo do ICM prevista na Cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06 de dezembro de 1983:

I - setembro de 1987 - 25%;

II - outubro de 1987 - 20%;

III - novembro de 1987 - 10%.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1987.