Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2003
06/27/2003
06/30/2003
20
30/06/2003
30/06/2003

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 79 - Alterou a Portaria 79/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N 068/2003 – SEFAZ *

. Publicada no DOE 14/07/2003, p. 33.
. Republicada no DOE de 30.06.03, p. 20.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado,obtido conforme coleta de dados,
R E S O L V E :

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26/08/2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 068/2003 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$ (Fob)
VALOR EM R$ (Cif)
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
18,80
20,25
Algodão em Pluma Tipo 4/0
ARROBA
101036
52,50
54,00
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
52,20
53,70
Algodão em Pluma Tipo 5/0
ARROBA
101095
51,90
53,40
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6
ARROBA
101125
51,20
52,70
Algodão em Pluma Tipo 6/0
ARROBA
101150
50,20
51,70
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
49,20
50,70
Algodão em Pluma Tipo 7/0
ARROBA
101214
48,30
49,80
Algodão em Pluma Tipo 7/8
ARROBA
101230
46,50
48,00
Algodão em Pluma Tipo 8/0
ARROBA
101257
45,90
47,40
Algodão em Pluma Tipo 9/0
ARROBA
101273
44,90
46,40
Republicada por ter saído com erro, no DOE de 30/06/2003, p. 20.

PORTARIA N 068/2003 - SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
R E S O L V E : Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26/08/2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 068/2003 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$ (FOB)
VALOR EM R$ (CIF)
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
18,80
20,25
Algodão em Pluma Tipo 4/0
ARROBA
101036
52,50
54,00
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
52,20
53,70
Algodão em Pluma Tipo 5/0
ARROBA
101095
51,90
53,40
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6
ARROBA
101125
51,20
52,70
Algodão em Pluma Tipo 6/0
ARROBA
101150
50,20
51,70
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
49,20
50,70
Algodão em Pluma Tipo 7/0
ARROBA
101214
48,30
49,80
Algodão em Pluma Tipo 7/8
ARROBA
101230
52,20
53,70
Algodão em Pluma Tipo 8/0
ARROBA
101257
45,90
47,40
Algodão em Pluma Tipo 9/0
ARROBA
101273
44,90
46,40