Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:36
Complemento:/2014
Publicação:26/03/2014
Ementa:Exclui unidades federadas do Convênio ICMS 59/11, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
Assunto:Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 36, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 39, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo excluídos das disposições do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.