Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2001
Publicação:12/07/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:Usina Termoelétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 77/01

. Ratificado Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
. Retificado ANEXO VIII - DOU 10/08/01, seção 1, pag. 17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "h":

"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas ou termelétricas:

(...)

h) Usina Termelétrica de Ibirité, situada no Município de Ibirité-MG, pertencente à Ibiritermo Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VIII."

Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VIII, anexo a este Convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.