Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 96/03
Publicado no DOU de 15.10.03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 16/03 de 4 de abril de 2003:
Cláusula segunda O ECF somente poderá ser utilizado para fins fiscais após seu registro na COTEPE/ICMS, que deverá contar com a aprovação de no mínimo dois terços dos votos dos integrantes desse órgão, nos termos deste convênio.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.