Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2012
05/14/2012
05/18/2012
17
18/05/2012
18/05/2012

Ementa:Revoga a Portaria n° 91/2003-SEFAZ, publicada em 18/08/2003, que dispõe sobre o controle da circulação de café no território do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Café e derivados - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Port. 091/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 65 - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 124/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, em suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 091/2003-SEFAZ, de 12/08/2003 (DOE de 18/08/2003), que dispõe sobre o controle da circulação de café no território do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Parágrafo único A declaração de revogação da Portaria mencionada no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de maio de 2012.