Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:22
Complemento:/2019
Publicação:27/12/2019
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019 e publicados no DOU em 17.12.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 27.12.2019, Seção 1, p. 31.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:

Convênio ICMS 199/19 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS 220/19 - Altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

Convênio ICMS 227/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica;

Convênio ICMS 233/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

BRUNO PESSANHA NEGRIS